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sábado, 17 de novembro de 2012

OBRIGAÇÃO CONDICIONAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CONCEITO E INTERPRETAÇÃO. ARTS. 121 E 125 DO CC/2002

obrigação condicional
Obrigação condicional. Art. 121 do CC/2002. Interpretação. Neste sentido, Maria Helena Diniz ensina: A obrigação condicional é a que contém cláusula que subordina seu efeito a evento futuro e incerto (CC, art. 121). Assim, uma obrigação será condicional quando seu efeito, total ou parcial, depender de um acontecimento futuro e incerto. [...] Para que...

Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Art. 1.277 do CC/2002. Interpretação.

abuso do direito de propriedade
Sílvio de Salvo Venosa em comentário ao aludido artigo ressalva que, expressis verbis: "As regras de vizinhança têm por objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem-estar, sem deixar margem as finalidades do direito de propriedade [...] Os incômodos, desconfortos e prejuízos decorrentes desses fatos e...

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Direito de servidão. Tolerância do antigo dono não assegura acesso público a cachoeira após venda do imóvel

A servidão de passagem, também denominada servidão de trânsito, “constitui espécie do gênero servidão predial e, como toda servidão, é um direito real, constituindo uma restrição voluntária ao direito de propriedade”. Além disso, “destina-se a servir de passagem para outro imóvel distinto dotado de utilidade para o prédio dominante ou para a via pública”.

Com a ação, eles pretendiam a liberação da área, que abrange a cachoeira, para uso comum. Até a data da venda da propriedade, os autores utilizavam livremente o espaço para banho e lazer

A servidão de passagem, por constituir forma de limitação do direito de propriedade, não se presume e deve ser interpretada restritivamente. Com esse entendimento, a...

domingo, 11 de novembro de 2012

EVICÇÃO: definição. Aquisição da propriedade imóvel, contrato particular de compra e venda, transmissão do domínio, direito de retenção da posse do imóvel pela realização da benfeitorias.

O que é evicção
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE PRECEITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. OMISSÃO QUANTO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE. ALIENANTE. ART. 453 DO...

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Mesmo havendo filhos menores, prevalece o direito do excônjuge que deseja a extinção do condomínio

alienação judicial do imóvel do casal
O casal se separa e a mulher, que tem a guarda dos filhos, mora com eles no imóvel que era do casal.
Pode o ex-marido reivindicar a venda do imóvel, mais tarde?
Segundo o direito, sim.
O caso não se confunde com o direito real de habitação, pelo qual a viúva (ou o viúvo) tem direito a, enquanto...

Na ação de extinção de condomínio não existe a necessidade de notificação prévia dos demais condôminos, para garantia do direito de preferência, vez que tal direito será exercido por ocasião da praça

Em que momento se exerce o direito de preferência na alienação de coisa comum? Extinção de condomínio.
Qual o momento em que deve ser exercido o direito de preferência, na extinção de condomínio?
Se a extinção do condomínio é inevitável, o melhor momento para que os condôminos possam adquirir o imóvel é o da praça ou leilão, quando serão  conhecedores das condições que caracterizam a melhor proposta e...

Extinção de condomínio pro indiviso com adjudicação da fração ideal e manutenção indevida na posse pelos antigos cotitulares do domínio:

Na extinção de condomínio, os condôminos que se utilizaram do imóvel comum podem reivindicar aquilo que foi pago a título de IPTU?

Apelação nº 0022597-08.2010.8.26.0003 2
INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA.  OCUPAÇÃO INDEVIDA DE IMÓVEL DE TITULARIDADE DOS AUTORES PELOS CORRÉUS. DEMANDANTES QUE ADJUDICARAM AS FRAÇÕES IDEAIS DOS RÉUS EM AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. OMISSÃO NO EFETIVO LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO NAQUELES AUTOS QUE SÓ PODE SER...

O direito real de habitação somente pode ser pleiteado pela parte legitimada pela lei a postulá-lo, não podendo terceiro - inclusive filho - pleiteá-lo, em nome próprio, ainda que para benefício do interessado

O direito real de habitação somente pode ser pleiteado pela parte interessada, vedado a terceiro pleitear em nome próprio direito alheio.
Assim é o caso do filho que reivindica o direito de habitação em nome da mãe. 

Apelação nº 0274463-17.2009.8.26.0000 2
Ação: Extinção de condomínio
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL dos autores Vício não configurado - Poderes outorgados por eles aos respectivos patronos para propositura de ação contra a genitora do réu, ante menoridade deste à época do ajuizamento do demanda Indicação em uma das procurações de outorga de poderes para propositura de ação de reintegração de posse Mera irregularidade Falha sanada - Preliminar afastada. 
COISA COMUM Apontada falta de notificação prévia do réu para exercer direito de preferência em caso de venda do imóvel Circunstância afastada Acordo homologado...

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Direito de vizinhança. Infiltração no imóvel inferior decorrente da vazão de águas pluviais do terreno superior. Obrigação de fazer cumulada com perdas e danos.

O que fazer para sanar infiltração em muro ou parede?
Se as águas das chuvas que caem em meu imóvel causarem infiltração e danificarem parede ou muro do vizinho, sou obrigado a reparar o prejuízo e realizar as obras necessárias para evitar que o mal se perpetue.
Se não por bem, o vizinho ajuizar a devida ação para que seja ressarcido dos prejuízos e eu condenado a realizar as obras, serei condenado a...

A dívida condominial é solidária e dispensa a citação do cônjuge. A ação de cobrança de despesas de condomínio tem natureza jurídica de ação pessoal, dispensando, por conseguinte, a citação dos dois cônjuges. O bem de família pode ser penhorado, por exceção contemplada na Lei 8.009.

Despesas de condomínio: dívida solidária
As despesas de condomínio têm caráter pessoal, que dispensam a citação do cônjuge para o ajuizamento de ação de cobrança.
O resultado é que, ainda que o cônjuge alegue desconhecer a existência da ação, por não ter sido citado, todos os atos, durante a ação, são válidos (ou não... 

Despesas de condomínio do imóvel arrematado em hasta pública. O crédito do condomínio tem prevalência em relação a qualquer outro, sejam estes trabalhistas, tributários ou hipotecários.

Quem prefere: a dívida tributária ou o condomínio?
O crédito por despesas condominiais em favor do Condomínio prefere a qualquer outro, ou seja, as dívidas correspondentes às despesas condominiais estão em primeiro lugar (AI 855.615-01/1, Rel. Des. PEREIRA CALÇAS), pois se cuida de obrigação propter rem...

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

A natureza propter rem das despesas condominiais. Legitimidade passiva. Alienação fiduciária. Mora ex re. Denunciação da lide no procedimento sumário.

O novo proprietário é responsável pelo pagamento das despesas condominiais em atraso
Ao adquirir um imóvel é imprescindível avaliar, antes, se há dívidas atrasadas, relativamente ao fisco (IPTU) e com o condomínio.
Isso porque as despesas condominiais têm natureza propter rem, que serão cobradas do titular da propriedade, isto é, se você adquirir o imóvel, será...

Obrigação propter rem. Relativização do direito de propriedade. Dano irreparável ou de difícil reparação em matéria ambiental.

ação civil pública ambiental. Obrigação propter rem
O planeta emite contínuos sinais de exaustão.
Uma sociedade hedonista, materialista, consumista e egoísta, não atenta para a seriedade do tema. O constituinte trouxe não apenas um comando rigoroso em relação à proteção da natureza, mas material de permanente reflexão para todos os ainda dotados de alguma consciência, sensibilidade e lucidez. Se não houver consistente reversão de rumos, não haverá possibilidade de vida na Terra. E isso...

Ação de reintegração de posse. Invasão de faixa para passagem de duto petrolífero. Demarcação e sinalização. Indenização por benfeitorias.

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - FAIXA PARA PASSAGEM DE DUTO PETROLÍFERO - INVASÃO - DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO - MÁ-FÉ CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO NEGADA - APELAÇÃO IMPROVIDA. 
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO N°  0041216-49.2010.8.26.0564, da Comarca de SÃO BERNARDO DO CAMPO, sendo apelante ISS e apelada PETROBRÁS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO. 
ACORDAM, em Vigésima Segunda Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal de...

VENDA AD CORPUS X AD MENSURAM. AÇÃO 'QUANTI MINORIS'

VENDA AD CORPUS X AD MENSURAM
Ad corpus é locução latina que significa "pelo todo" ou "por corpo". Se contrapõe a ad mensuram, locução também latina, que significa "por medida".
Abaixo seguem diversos extratos e acórdãos ilustrativos, que demonstram tanto a aplicação prática das duas expressões como suas consequências.

TJDFT. Venda ad corpus. Art. 500, §3º do CC/2002. Interpretação. Sílvio Rodrigues ensina que: "A venda se diz ad corpus quando a preocupação das partes e vender...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que é liberdade para você?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches