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segunda-feira, 1 de abril de 2013

REGISTRO TORRENS: COMO TORNAR INDISCUTÍVEL O SEU DIREITO DE PROPRIEDADE

Registro torrens: a segurança do direito de propriedade
O Registro Torrens é uma forma especial de registro imobiliário, que permite - e garante - ao proprietário rural o seu título de domínio, impedindo qualquer questionamento de terceiros sobre o mesmo, de forma indiscutível e soberana.
Instituído Brasil em 1890, pelo Decreto 451-B foi regulamentado pelo Decreto nº 955-A, em 1890. A despeito da segurança que confere ao proprietário do imóvel rural e da simplicidade e rapidez de seu procedimento é pouco utilizado. 
Lei dos Registros Públicos dedica ao instituto um capítulo especial: o XI. O requerimento para inscrição no Registro Torrens deve ser instruído com:
I - os documentos comprobatórios do...
domínio do requerente;
II - a prova de quaisquer atos que modifiquem ou limitem a sua propriedade;
III - o memorial de que constem os encargos do imóvel os nomes dos ocupantes, confrontantes, quaisquer interessados, e a indicação das respectivas residências;
IV - a planta do imóvel, cuja escala poderá variar entre os limites: 1:500m (1/500) e 1:5.000m (1/5.000).
No levantamento da planta deverão ser empregados goniômetros ou outros instrumentos de maior precisão, fixando-se pontos de referência certos e estáveis.
Se o imóvel estiver hipotecado...
ou gravado com ônus real não será admitido a registro sem que o credor hipotecário ou o favorecido pelo ônus real consintam, expressamente.
Os interessados ou confrontantes serão notificados e serão publicados editais em jornais, para conhecimento de terceiros, sujeita a questão a apreciação do Ministério Público.

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Caso não haja qualquer oposição acerca do pedido, o juiz o deferirá, ordenando que se inscreva o imóvel como submetido ao Registro Torrens, à margem da matrícula no Cartório de Registro Imobiliário, tornando, a partir daquele ato, indiscutível, para sempre, a documentação daquela propriedade.
Da sentença que deferir ou não o pedido para registro cabe o recurso de apelação, que será recebido tanto no efeito devolutivo como suspensivo.
Após o trânsito em julgado, deferido o pedido, o oficial do Cartório de Registro de Imóveis arquivará a documentação autuada e inscreverá na matrícula a submissão do imóvel aos efeitos do Registro Torrens.
No Direito Brasileiro, para que haja  a transferência do domínio do bem imóvel não bastam os negócios jurídicos. É imprescindível o registro do ato translativo de propriedade na circunscrição imobiliária competente. O registro, entretanto, possui presunção juris tantum, o que o sujeita a nulidade por provas em contrário. O remédio contra tal insegurança é a inscrição no Registro Torrens. 
As vantagens não estariam restritas ao proprietário atual. Desde que indiscutível a propriedade, os herdeiros beneficiar-se-iam do investimento hoje feito com o registro. Também seria o imóvel valorizado, pois quem o adquirisse teria a certeza do que iria comprar. Hoje ou amanhã, pois a propriedade não se dissolve no tempo.
Infelizmente, quase 100% dos levantamentos de área efetuados pelo INCRA denotam que a área registrada é diferente da apresentada pelos imóveis. Tal distorção revela que os registros, no Brasil, não condizem com os territórios e vice-versa, no que podemos considerar o atual Registro de Imóveis como sendo não um cadastro fundiário, mas, meramente, um cadastro jurídico dos imóveis nele registrados.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches