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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Direito de vizinhança. Infiltração no imóvel inferior decorrente da vazão de águas pluviais do terreno superior. Obrigação de fazer cumulada com perdas e danos.

O que fazer para sanar infiltração em muro ou parede?
Se as águas das chuvas que caem em meu imóvel causarem infiltração e danificarem parede ou muro do vizinho, sou obrigado a reparar o prejuízo e realizar as obras necessárias para evitar que o mal se perpetue.
Se não por bem, o vizinho ajuizar a devida ação para que seja ressarcido dos prejuízos e eu condenado a realizar as obras, serei condenado a...
tanto indenizar e fazer como a pagar custas, honorários de sucumbência e os honorários periciais, se o caso.

EMENTA 
Direito de vizinhança. Infiltração no imóvel inferior decorrente da vazão de águas pluviais do terreno superior. Aterramento do imóvel superior para construção de jardim agravando a situação do imóvel vizinho. Falhas na impermeabilização do muro de arrimo. Devidamente caracterizado o dano, o nexo causal e a responsabilidade do proprietário do imóvel lindeiro. Realização das obras necessárias e indenização dos danos consolidados. Restando caracterizada por perícia técnica a responsabilidade do proprietário do imóvel superior pelas infiltrações verificadas na casa da proprietária lindeira, em decorrência da vazão de águas pluviais agravadas por obras realizadas em seu terreno, cabível o ressarcimento dos danos consolidados bem como a realização de impermeabilização do muro de modo a evitar futuros prejuízos ao imóvel inferior. Recurso improvido. 

TJSP. SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL. 8a. Câmara. APELAÇÃO COM REVISÃO 
N° 670034- 0/9. Processo 372/99 
A C Ó R D Ã O 
Relatados e discutidos estes autos, desta turma julgadora do Segundo Alçada Civil, de conformidade com e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, negaram provimento ao recurso, por votação unânime. 
RUY COPPOLA 
ORLANDO PISTORESI 
KIOITSI CHICUTA 
Data do julgamento : 27/05/04 
RUY COPPOLA, Juiz Relator 
Apelante: WM
Apelada: ALHT
Comarca: Marília - 3a Vara Cível 
Relator Juiz Ruy Coppola 
Voto no 8.504 
Visto. 
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, embasada em direito de vizinhança, movida por Ana Lúcia Hermosilla Tamura perante Wataro Mito, que foi julgada procedente pela r. sentença proferida a fls. 161/163, cujo relatório se adota, condenando-se o réu a realizar os serviços explicitados pelo perito judicial (fls. 91/93), e a ressarcir os prejuízos suportados pela autora em razão de infiltração, fixados em posterior liquidação por arbitramento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios estabelecidos em R$ 800,00 (oitocentos reais). 
Apela o réu (fls. 165/170), alegando, em síntese, ter tomado todas as providências necessárias quando da edificação de seu imóvel (construção de muro de arrimo, impermeabilização e outras especificações técnicas), não podendo ser responsabilizado pelo danos verificados no imóvel da autora. Argumenta que seu imóvel teve documentação aprovada junto à prefeitura anteriormente ao da autora, sendo que os problemas de infiltração de água na casa lindeira se devem às alterações na estrutura do solo efetuadas pela proprietária, deixando de realizar as obras necessárias de modo a evitar as conseqüências explicitadas na petição inicial. Assim, pugna o provimento do apelo, decretando-se a improcedência da ação ou, alternativamente, a distribuição eqüitativa entre as partes dos custos relativos as obras apontadas como necessárias pelo perito judicial. 
Recurso respondido (fls. 173/176). 
É o Relatório. 

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Não merecem prosperar as razões de irresignação expostas no apelo do réu. 
A autora moveu a presente ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos, aduzindo que, após o aterro do imóvel vizinho para a construção de jardim, vem sofrendo prejuízos decorrentes da infiltração de águas provindas do terreno lindeiro, pleiteando que o réu realize as obras necessárias a suprir o defeito narrado, bem como indenize os danos consolidados. 
Determinada a realização de perícia técnica, veio aos autos o laudo de fls. 84/94, concluindo o nobre jurisperito que os problemas de infiltração constatados na casa da autora são decorrentes das águas provenientes do imóvel do réu, em virtude de falha na impermeabilização do muro de arrimo. Respondendo os quesitos formulados pelo juízo a quo, esclareceu o culto expert que a infiltração pode ser resolvida com serviços executados por firma especializada de impermeabilização, descrevendo pormenorizadamente o procedimento a ser adotado (fls. 91/92). 
Os argumentos do réu, não se prestam a infirmar as bens lançadas conclusões expostas no laudo do perito de confiança do juízo de  1o grau. Inicialmente, inócua a alegação do réu de que a documentação de seu imóvel foi aprovada anteriormente a da autora junto a Prefeitura Municipal de Marília. Isto porque a precedência de aprovação da documentação necessária junto à Administração Pública não é elemento hábil a afastar eventuais danos provocados no imóvel lindeiro em decorrência da execução defeituosa das obras no terreno do apelante, valendo lembrar que o direito de propriedade, em que pese seu caráter absoluto oponível erga omnes, tem seu exercício circunscrito ao respectivo domínio correlato do proprietário do imóvel vizinho, devendo os respectivos direitos reais serem exercidos de forma harmônica, sempre observando a função social da propriedade, coibindo-se a prática de atos emulativos e indenizando-se os prejuízos advindos do uso inadequado do bem por parte do seu titular. 
De qualquer modo, os problemas de infiltração observados no imóvel da autora, iniciaram-se após o aterro do terreno do réu/apelante para construção de jardim, fato este posterior à edificação da casa da apelada. 
Devidamente caracterizado o nexo causal pelos elementos coligidos aos autos, visto que o perito/arquiteto afirmou categoricamente que os danos observados no imóvel da autora decorrem do escoamento das águas do terreno de propriedade do réu, bem como configurada sua culpa, detectando-se falha na impermeabilização do muro de arrimo, sendo elucidativo, neste aspecto, o testemunho do responsável técnico pela obra realizada no imóvel do apelante, conforme se observa as fls. 147, informando que: "Não foi feita impermeabilização do muro de arrimo do lado externo. Do lado interno foi feita a impermeabilização com argamassa, que possui um razoável nível de proteção, mas não é um produto específico para tal impermeabilização, pois existem outros produtos melhores". 
É certo que, conforme preceitua o art. 563 do Código Civil de 1916: "O dono do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior. Se o dono deste fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro.", mas como bem observado pelo perito oficial, o imóvel da requerente está mais alto em relação à Av. Santo Antônio, o suficiente para retirada de suas águas de chuva, o que reforça a tese de que os danos verificados na casa da autora originaram-se das obras promovidas no terreno do apelante, sem a indispensável cautela de modo a não agravar a situação do imóvel inferior. 
Deste modo, não havendo qualquer elemento nos autos a contrariar as informações expostas no bem fundamentado laudo do jurisperito oficial, deve prevalecer a decisão bem lançada na r. sentença monocrática. 
Ante o exposto, pelo meu voto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. 
RUY COPPOLA 
RELATOR



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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches