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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

ART. 1.826 DO CC/2002. MÁ-FÉ E RESTITUIÇÃO DOS FRUTOS NA HERANÇA: QUANDO SE CARACTERIZA. HERDEIRO APARENTE.

"Consoante o disposto no art. 1.826 do Código Civil, o possuidor da herança só deve restituir os frutos percebidos após caracterizada sua má-fé, o que, no caso, ocorreu com a citação válida".

Colhe-se do escólio de Silvio Rodrigues:
Herdeiro aparente. Alienação eficaz. Pagamento de legado – Pode ocorrer, no entanto, que tenham sido realizadas alienações, a título oneroso, pelo herdeiro aparente, a terceiro de boa-fé. Essas alienações são eficazes (CC, art. 1.827, parágrafo único).
O herdeiro aparente é assim chamado porque se apresenta, à vista de todos, como verdadeiro herdeiro. Assume, pública e notoriamente, a condição de herdeiro, e é reputado herdeiro legítimo, por força de erro comum ou geral, aplicando-se a sentença de Paulo: error comunis facil jus (Dig. 33, 10, 3, 5). Se o terceiro adquiriu do... 

terça-feira, 16 de julho de 2013

Cobrança de condomínio. Obrigação propter rem. Pedido contraposto. Não cabimento

O pagamento das taxas de condomínio é de responsabilidade daquele que figura como titular do domínio no registro imobiliário, conforme artigo 1.345 do Código Civil. No tocante à ação de cobrança das despesas, pensa-se que incide a regra do art. 206, §5 º, I do Código Civil, prevendo a prescrição em cinco anos para a "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Realmente, as dívidas decorrentes de...

quinta-feira, 11 de julho de 2013

OBRIGAÇÕES REAIS (OU PROPTER REM) E OBRIGAÇÕES COM EFICÁCIA REAL. CONCEITOS E DIFERENÇAS.

obrigação ambulatorial
OBRIGAÇÕES REAIS OU PROPTER REM 
Também denominadas ob rem, reipersecutórias, in rem scriptae e obrigação ambulatorial (ambulant cum domino).
As obrigações propter rem são acessórias. É o caso do condomínio.
Existem dois sítios vizinhos. De quem é a obrigação de construir a cerca?
Dos dois. 
Um vende o sítio. De quem passa a ser a obrigação de construir a cerca?
Do comprador e do antigo vizinho.

Nasce da vontade das partes?
Não. A obrigação propter rem é uma obrigação ope legis, isto é, nasce da lei.

Conceito
Fernando Noronha:
"Obrigações propter rem são ... 

RESUMO DIREITOS REAIS - ÍNDICE

Lafayette - recomendação de leitura. Vide http://biblioprofessores.blogspot.com.br/

RESUMO

"sob todos os aspectos":
usar = utendi
gozar = fruendi
dispor = abutendi
reivindicar = rei vindicatio

"sob certos aspectos":
Ou seja, não estar todos os respeitos/aspectos concentrados na mesma pessoa.

Direito real
O que liga a pessoa à coisa. 

Direitos reais
sobre... 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

DIREITOS REAIS. DIREITO DE SUPERFÍCIE

direito de superfície: constituição, conceito, enfiteuse
É um direito novo. Não era tratado antes do Código Civil de 2002, pois antes tínhamos o direito real de enfiteuse. Atende uma necessidade que não era atendida pela enfiteuse.
Sou proprietário de um imóvel. Não tenho dinheiro para empreender esse imenso terreno na Berrini. Cedo o uso e o gozo, para que nele seja construído um prédio.
Essa idéia surgiu em Roma O Estado, detentor da área pública, concedia uma...

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Georreferenciamento é obrigatório para usucapião de imóvel rural

usucapião rural e georreferenciamento
O imóvel rural objeto de ação de usucapião deve ser identificado mediante apresentação de memorial descritivo que contenha as coordenadas georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites. 

Com essa decisão, a Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul e determinou que os autores de uma ação de usucapião de imóvel rural apresentem o memorial descritivo georreferenciado da área no juízo de primeiro grau. O Tribunal de Justiça do estado havia indeferido o pedido formulado pelo MP. 

Segundo a relatora, o...

terça-feira, 30 de abril de 2013

DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

direito real de habitação: conceito, classificação, objeto
Uma família é constituída pelo pai, a mãe e dois filhos. O pai morre e os filhos pressionam a mãe para vender o único imóvel, onde ela reside. Não é uma situação incomum.

Espécies de direito real de habitação:
- convencional;
- legal.

CONCEITO
Segundo Silvio Rodrigues: "É o direito temporário de ocupar, gratuitamente, casa alheia para moradia do titular e sua família". 
Art. 1.414 do Código Civil: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente...

sexta-feira, 19 de abril de 2013

DAS SERVIDÕES

o que é servidão
Existe um título específico dedicado às servidões no Código Civil, que abrange os artigos 1.378 ao 1.389. 
- conceito
- prédio dominante
- prédio serviente
- formas de constituição
- observações
´
A enfiteuse era direito real no Código Civil de 1916. Com a edição do Código Civil de 2002, o instituto foi extinto e não existe a...

quinta-feira, 18 de abril de 2013

DIREITO REAL SOBRE COISAS ALHEIAS. DO USO

direito de uso ou usufruto anão
O direito real de uso está previsto no Código Civil, artigos 1.412 e 1.413.
O direito de uso recebe a denominação de usufruto anão, usufruto reduzido ou restrito

USO

Segundo Maria Helena Diniz: "1. Direito civil. a) Direito real de fruição sobre coisa alheia que, a título gratuito ou oneroso, autoriza uma pessoa a retirar daquela, temporariamente, todas as utilidades para atender as suas próprias necessidades e as...

quarta-feira, 17 de abril de 2013

DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS. DIREITO DE GOZO OU FRUIÇÃO. USUFRUTO

o que é usufruto
O usufruto está disciplinado no Código Civil, em seus artigos 1.390 a 1.411.

Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.


ESPÉCIES


Quanto a sua extensão:
- universal - universalidade
- particular - sobre um bem específico, sobre coisa determinada. Um prédio, um...

terça-feira, 16 de abril de 2013

PROPRIEDADE RESOLÚVEL

propriedade resolúvel: termo ou condição, motivo superveniente
Regra: semel dominus, semper dominus (uma vez dono, sempre dono).

É possível que uma propriedade se extinga, em situações especiais. Basta que seja determinado um termo ou condição.

"Propriedade resolúvel é a que encontra, no seu título constitutivo, uma razão de sua extinção, ou seja, as próprias partes ou a lei estabelecem uma condição resolutiva. É o que se dá no fideicomisso, com a propriedade do fiduciário, na doação, com...

DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU EM EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS

Condomínio edilício ou condomínio em edifício de apartamentos
CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS OU CONDOMÍNIO EDILÍCIO é um condomínio constituído como resultado de um ato de edificação, sendo, por esse motivo, denominado por alguns autores "edilício". Este termo vem do latim aedilici (um), não designando apenas o edil, mas também suas atribuições, como a de fiscalizar as construções particulares e públicas (Miguel Reale). 
É uma mistura de propriedade individual e...

DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO. ARTIGOS 1.327 A 1.330 DO CÓDIGO CIVIL

Condomínio necessário

Do Condomínio Necessário

Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).
Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).
Art. 1.329. Não convindo os...

sexta-feira, 12 de abril de 2013

DO CONDOMÍNIO GERAL. DO CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO.

O que é condomínio voluntário?

Condomínio

O condomínio ocorre quando o mesmo bem pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma de suas partes (Caio Mário da Silva Pereira). O nome mesmo diz: co + domínio, con + domínio, ou seja, o domínio de mais de um.
Maria Helena Diniz: "Concede-se a cada consorte uma cota ideal qualitativamente...

DIREITO DE VIZINHANÇA. DO DIREITO DE CONSTRUIR

é proibido construir janelas a menos de 1,5m do muro
É possível abrir janelas para o terreno vizinho? E aberturas de luz? Posso construir sacada que dê para o vizinho? Posso entrar no vizinho para conservar minha parede (pintura, reboque)?

O Código Civil estabelece regras sobre o direito de construir, disciplinadas no capítulo sobre o direito de vizinhança.


Seção VII. Do Direito de Construir

Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que...

quinta-feira, 11 de abril de 2013

DIREITO DE VIZINHANÇA. DOS LIMITES ENTRE PRÉDIOS E DO DIREITO DE TAPAGEM

limites entre prédios vizinhos, direito de tapagem
No Capítulo sobre o Direito de Vizinhança, o Código Civil dispõe de uma seção especialmente dedicada aos limites entre prédios e o direito de tapagem.


Limites entre prédios
Prédio 
Prédio, segundo o Código Civil, não significa prédio no sentido em que corriqueiramente o empregamos. Pode designar, apenas, o terreno. É que em Direito, prédio significa imóvel, urbano ou...

DO CÓDIGO CIVIL NO QUE CONCERNE ÀS ÁGUAS, NO DIREITO DE VIZINHANÇA

O código civil e o direito de vizinhança: águas e vizinhos
Há uma seção dedicada às águas, no Código Civil, quando disciplina o direito de vizinhança.


Seção V - Das Águas
Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou...

DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES

O Código Civil, no capítulo que disciplina os direitos de vizinhança (V), dita regras acerca da passagem de cabos e tubulações.



Somos obrigados a suportar, por expressa determinação legal, a passagem de condutores, se esta se der por utilidade pública.
Utilidade pública, no dizer de Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico, 2ª edição, 2005, Editora Saraiva) é "a) Fundamento da desapropriação que abrange as seguintes hipóteses: segurança nacional; defesa do Estado; socorro publico em caso de calamidade; salubridade pública; aproveitamento industrial de minas e jazidas; das águas e da energia hidráulica; assistência pública, obras de higiene e decoração; casas de saúde; abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; funcionamento dos meios...

terça-feira, 9 de abril de 2013

Igreja deve indenizar ex-vizinha por barulho excessivo em cultos

Leia, a respeito, DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE.

Laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos pela legislação

A Igreja Universal do Reino de Deus indenizará mulher que teve de se mudar para continuar o tratamento de saúde devido ao barulho emitido nos cultos. Vizinha a um dos templos da instituição religiosa, na Comarca de Capão da Canoa, a autora da ação indenizatória receberá montante de R$ 6,5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Caso

A autora ingressou com ação indenizatória contra a Igreja, argumentando sofrer de...

segunda-feira, 8 de abril de 2013

DA PASSAGEM FORÇADA

O que é passagem forçada? O que é prédio encravado?
Passagem forçada é o direito que a lei confere a proprietário de prédio encravado a ter passagem em terreno contíguo.
Em zona rural é comum uma fazenda que não tem saída. No entorno, há somente vizinhos. Por força do encravamento, não é possível produzir de maneira adequada.
É um direito baseado no princípio da solidariedade que deve haver entre os vizinhos.
O instituto da passagem forçada não se confunde com a servidão: se surgir uma estrada liberando o acesso à...

quinta-feira, 4 de abril de 2013

DAS ÁRVORES LIMÍTROFES. OU: O QUE O CÓDIGO CIVIL ESTABELECE SOBRE AS ÁRVORES QUE INVADEM O TERRENO VIZINHO

Sabia que o Código Civil estabelece regras sobre árvores que invadem terreno de vizinho?
A quem pertencem os frutos?
É possível podar os ganhos que invadem nosso terreno, sujando o quintal?
E se ela estiver plantada entre os dois terrenos: a quem pertence?

As respostas...

quarta-feira, 3 de abril de 2013

DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE.

Quando o vizinho extrapola seu direito
São limitações impostas por lei às propriedades, com a finalidade de conciliar interesses dos vizinhos.

DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE 

"Art. 1.277 do Código Civil: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

CAPUT: USO ANORMAL

"Haverá uso anormal da propriedade quando houverem interferências prejudiciais quanto à segurança, ao sossego, à saúde provocadas pelos que utilizem propriedade vizinha. As interferências devem ser prejudiciais."

Exemplo de segurança: construção que afete a estrutura do prédio vizinho; estoque de gasolina, em casa.

Exemplo de saúde:

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. OU: QUANDO MORRE ALGUÉM, QUEM RECEBE A HERANÇA?

como se contam os graus de parentesco
O Art. 1829 do Código Civil delimita os parentes passíveis de sucessão:

"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver...

terça-feira, 2 de abril de 2013

PERDA DA PROPRIEDADE IMÓVEL

perda da propriedade imóvel
O Art. 1.275 do Código Civil elenca as causas ensejadoras da perda da propriedade. O rol descrito no Capítulo IV é meramente  exemplificativo (numerus apertus):


CAPÍTULO IV 
Da Perda da Propriedade
Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:
I - por alienação;
II - pela renúncia;
III - por abandono;
IV - por perecimento da coisa;
V - por desapropriação.
Parágrafo único. Nos casos dos incisos...

segunda-feira, 1 de abril de 2013

REGISTRO TORRENS: COMO TORNAR INDISCUTÍVEL O SEU DIREITO DE PROPRIEDADE

Registro torrens: a segurança do direito de propriedade
O Registro Torrens é uma forma especial de registro imobiliário, que permite - e garante - ao proprietário rural o seu título de domínio, impedindo qualquer questionamento de terceiros sobre o mesmo, de forma indiscutível e soberana.
Instituído Brasil em 1890, pelo Decreto 451-B foi regulamentado pelo Decreto nº 955-A, em 1890. A despeito da segurança que confere ao proprietário do imóvel rural e da simplicidade e rapidez de seu procedimento é pouco utilizado. 
Lei dos Registros Públicos dedica ao instituto um capítulo especial: o XI. O requerimento para inscrição no Registro Torrens deve ser instruído com:
I - os documentos comprobatórios do...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que é liberdade para você?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches