VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

PODERES (OU FACULDADES) DO PROPRIETÁRIO

usar, gozar, dispor e reaver: direitos do proprietário
usar - gozar - dispor - reaver = poderes naturais do proprietário
reaver = somente quando houver uma lesão

dispor - alienar não é só vender, mas qualquer espécie de transferência

Não existe um conceito para propriedade. Conceituamos elencando os poderes do proprietário.
Não precisa haver o sujeito passivo para existir o direito real.
- jus utendi
- jus fruendi
- jus abutendi
- rei vindicatio
OBS.: O t entre vogais, em latim, tem som de c.

"A" transfere a propriedade para ... 

DIREITOS REAIS: OBRIGAÇÕES E TEORIAS

obrigações nos direitos reais. teoria clássica/realista e teorias personalistas
OBRIGAÇÕES - ELEMENTOS:
- sujeitos (ativo = credor; passivo = devedor)
- prestação
- vínculo jurídico: obriga o devedor a satisfazer uma obrigação ao credor

Logo, tenho uma relação entre pessoas, sujeitos.
Nos Direitos reais, não terei uma relação entre sujeitos.

Temos várias definições, mas duas caem em concursos. São realmente relevantes: a clássica e a personalista. É interessante conhecer as outras, para saber.

TEORIA CLÁSSICA/REALISTA
O sujeito (ativo) tem poder sobre a... 

TEORIAS REALISTAS E PERSONALISTAS

1. Teoria Clássica/Realista
- intermediários

2. Teoria Personalista
- intermediários
proportio hominis ad hominem

3. Teoria Impersonalista...

TEORIA GERAL DOS DIREITOS REAIS

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS: jus persequendi, jus praeferendi, taxatividade, oponibilidade, prevalência, publicidadeCARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS (princípios)
a) aderência/inerência:
- jus persequendi
- jus praeferendi
Não depende de colaboração
b) legalidade/tipicidade/estrita subsunção
Limite à autonomia privada
c) taxatividade (numerus clausus)
d) oponibilidade erga omnes
e) direito de sequela (ubi rem meam invenio ibi vindico)
f) perpetuidade (transitórios)
g) absolutismo/absolutidade... 

DIREITO DAS COISAS, DIREITOS REAIS E O CÓDIGO CIVIL

distinção posse e direitos reais
No Código Civil, temos o TÍTULO I - DA POSSE e o TÍTULO II - DIREITOS REAIS. O Livro III - Direito das Coisas trata dessa matéria. Portanto, se o legislador não fizesse a distinção, não haveria essa disposição no código.
Assim, o legislador não considera posse um direito real.

Conceito de Direito das Coisas, segundo Maria Helena Diniz: "É o... 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que é liberdade para você?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches