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segunda-feira, 15 de agosto de 2016

MORADOR NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAR REDE DE PROTEÇÃO EM VARANDA DE PRÉDIO

É preciso autorização para instalar rede de proteção em condomínio?

Rede de proteção é direito do condômino para preservar a segurança de sua família, que não pode ser obstaculizado pela administração. 







Morador não precisa de autorização para instalar rede em varanda de prédio

A instalação da rede de proteção em varanda de apartamento é direito de condômino para preservar a segurança de crianças e não está sujeita à prévia autorização do síndico ou dos conselheiros do edifício. Esse é o entendimento da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao dar parcial ...

segunda-feira, 11 de julho de 2016

DEVER DE REFLORESTAR É DE QUEM ADQUIRE O IMÓVEL

Quem tem a responsabilidade de reflorestar

Você compra um imóvel (terreno, construído ou não) e pensa que está tudo bem. Mas ele está localizado em área de reserva legal. 

É você quem assume, com a transferência da titularidade, o dever de reflorestamento.
A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da...

terça-feira, 28 de junho de 2016

USO ABUSIVO DA PROPRIEDADE. GRANDE NÚMERO DE ANIMAIS. SENTENÇA E ACÓRDÃO

Muitos cães, muitos gatos: pode representar uso abusivo da propriedade
SENTENÇA
Vistos,
A.P.M.R.C. ajuizou a presente ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais e materias contra M.S. e alegou, em síntese, que se casou em 08 de outubro de 2.011, desde quando reside na XXXX, nesta Comarca. Ocorre que a ré possui cerca de 25 cães, que produzem barulho atormentador o dia todo, além do que profere a ré xingamento contra os cães, situação que se tornou insuportável. Formulou denuncia junto a Secretaria Municipal da Saúde, tendo sido lavrado auto de infração nº 1237, tendo em vista a infração ao artigo 17 da Lei Municipal 2489/2005, que limita a dez cães por residência. Em 18 de fevereiro de 2.012, fora lavrado novo auto, advertindo a ré sobre a impossibilidade da...

DONA DE 23 CÃES SERÁ OBRIGADA A SE DESFAZER DOS ANIMAIS E INDENIZAR VIZINHA

Excesso de animais pode representar abuso e gerar dever de indenizar os vizinhos

Mulher também terá de pagar indenização de R$ 1 mil por danos morais a uma das vizinhas.


A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, determinou que uma mulher - que mantém em sua residência 23 cães, causando 
transtornos à vizinhança - remova os animais do local, limitando-se a permanecer com apenas dois. O colegiado também condenou a mulher a pagar...

quinta-feira, 12 de maio de 2016

MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA PARA USAR IMÓVEL NÃO CARACTERIZA A POSSE PARA USUCAPIÃO

Não basta morar no imóvel, mesmo com consentimento, para usucapiãoComo é cediço, três são as espécies de usucapião no direito brasileiro: o extraordinário cujos requisitos são a posse pacífica e ininterrupta exercida com animus domini por mais de 15 anos, independente de título e boa fé (art. 1.238 do C.C.), prazo reduzido a 10 anos, preenchidos os requisitos do parágrafo único do referido artigo; o ordinário, que confere domínio ao imóvel ao possuidor que, por dez anos, o possuir com animus domini contínua e incontestadamente, tendo justo título e boa fé (art. 1.242 do C.C.), reduzido o prazo para 5 anos, preenchidos os requisitos do parágrafo único do citado artigo, e por fim o especial, dividindo-se esta última em rural ( pro labore) e urbana (pró-moradia ou pro misero), nos termos do art. 183 e 191 da...

quinta-feira, 14 de abril de 2016

LAVRATURA DAS ESCRITURAS PÚBLICAS RELATIVAS A DIREITOS POSSESSÓRIOS TEM DESCONTO DE 40%

Qual o valor dos emolumentos para transferência ou renúncia de direitos possessórios?
Foi publicado hoje parecer relativo à lavratura de escrituras públicas cujo objeto seja a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos possessórios, bem como a decisão favorável do Corregedor Geral da Justiça.
A consulta formulada teve como objeto a aplicabilidade do desconto de 40% no valor dos emolumentos relativos a serviços notariais sobre tais direitos possessórios. 
Segundo o magistrado, na região onde atua os serviços de notas divergem em... 

segunda-feira, 4 de abril de 2016

SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE IRÁ ANALISAR O RECURSO

Eleição e posse de diretoria de sindicato
Vistos. I) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. II) Necessário lançar uma observação sobre a natureza do ato registral discutido neste expediente. A questão tem relevância na fixação da competência do órgão que irá analisar o recurso. O Juízo de legalidade dos atos sujeitos a registro é feito pelo Juiz...

O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SUSCITADA É PERTINENTE SOMENTE QUANDO O ATO É SUSCETÍVEL DE REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO

Alienação fiduciária em garantia: transmissão da propriedade
Cuida-se de ato sujeito a averbação e não a registro em sentido estrito. Assim, cabe à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, ...

1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No ...

PRESSUPOSTO. PROCEDIMENTO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. Cartório de Registro de Imóveis

suscitação de dúvida
1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso em exame, trata-se de recursos interpostos pelo Ministério Público e por ARMV e outros contra decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente do Registro de Imóveis de Araras, que indeferiu impugnação a pedido de registro de desmembramento formulado por RDM e outros. Nota-se que a decisão contra a qual se insurgem os...

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

USO ANORMAL DE MURO ENTRE VIZINHOS GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

barulho, ruído, vazamento, infiltração
Ruído, infiltração. Condôminos  ou vizinhos não podem exercer seus direitos de propriedade de forma anormal ou abusiva. 
Se assim fizerem ensejarão ao prejudicado pleitear indenização por danos morais e materiais.
DECISÃO
Trata-se de agravo (art. 544, do CPC), interposto por CELVI REVESTIMENTOS GALVANOTÉCNICOS LTDA, contra decisão que não admitiu recurso especial (art. 105, III, "c", da CF), o qual, por sua vez, desafiou... 

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

MORADOR NÃO PODE MANTER BIT BULL EM CONDOMÍNIO

Condômino é obrigado a se desfazer de animal agressivo
O sujeito mantém um pit bull no apartamento, mesmo após o cão ter demonstrado comportamento agressivo.
Notificado, ignorou a notificação do condomínio para cuidar de seu animal, de modo a preservar a incolumidade dos demais moradores, o que culminou na determinação da remoção do ... 

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

TJGO: CONDOMÍNIO NÃO PODE PROIBIR MORADOR DE TER ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Morador pode ter animal pequeno em condomínio, mesmo se proibido?
A jurisprudência diverge. Afinal, o direito de propriedade não pode prevalecer sobre o direito em sociedade e o direito contratado. A liberdade só existe dentro de limites.
Neste caso, os fundamentos adotados pelo magistrado são  discutíveis.
É certo que, quando se fala no direito de manter animais de estimação em condomínio pode haver conflito de interesses e, aqui, tal conflito não existia, a princípio, pois era permitido ter animais nos apartamentos.
Ocorre que o condomínio, que votou em assembleia pela proibição de animais no prédio, foi vencido. Se os moradores votaram por regra que... 

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que é liberdade para você?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches