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quarta-feira, 3 de abril de 2013

DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE.

Quando o vizinho extrapola seu direito
São limitações impostas por lei às propriedades, com a finalidade de conciliar interesses dos vizinhos.

DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE 

"Art. 1.277 do Código Civil: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

CAPUT: USO ANORMAL

"Haverá uso anormal da propriedade quando houverem interferências prejudiciais quanto à segurança, ao sossego, à saúde provocadas pelos que utilizem propriedade vizinha. As interferências devem ser prejudiciais."

Exemplo de segurança: construção que afete a estrutura do prédio vizinho; estoque de gasolina, em casa.

Exemplo de saúde:
trinta gatos em um apartamento (odores); churrasqueira na varanda de apartamento sem chaminé (leia, a propósito, A VARANDA, A CHURRASQUEIRA E O DIREITO DOS MORADORES DOS OUTROS APARTAMENTOS.
Exemplo de sossego: o vizinho ouve som alto. Desde as dez horas da manhã até uma hora da madrugada. Numa rua tranquila. Existe limite de decibéis, inclusive durante o dia. Ingressa-se com uma notificação. Dá-se um prazo para a vedação. Se não cumprirem, entre com uma ação. Danceteria, terreiros de umbanda, igrejas, barzinhos, restaurantes. Têm tomado medidas para a vedação do som.
Parágrafo único: "Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança."
Ou seja: você tem o direito de tomar as medidas para assegurar sua saúde, sossego e segurança. 
Primeiro, entretanto, verificar os critérios: 
- lei de zoneamento: se ali é ou não um local adequado para aquele tipo de atividade.
- atividade desenvolvida: a atividade que incomoda (a festa, o bebê). Exemplo: festa wave no Parque dos Pássaros.
- grau de tolerância: que deve existir naquela atividade.

Art. 1.278: "O direito a que se refere o artigo anterior não prevalece quando as interferências forem justificadas pelo interesse público, caso em que o proprietário ou possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal."

Analisa-se, pois, o interesse público em jogo. Há um conflito de interesses. O interesse público se sobrepõe ao sossego, à saúde e à segurança.
Exemplo: Há grande falta de água. Abrem um poço artesiano ou um açude, ao lado de minha casa. Tal poço pode resultar em infiltração na minha casa.

Art. 1.279: "Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis."
Ainda que seja obrigado a suportar, pode-se pedir para diminuirem as interferências.

Art. 1.280. "O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente."
São possíveis as seguintes medidas judiciais:

Ação demolitória

Quando o uso anormal da propriedade pode trazer sérios danos à segurança.
ou

Ação de dano infecto

Pede-se que sejam feitas obras de reparo, e ainda se exige caução.
Caução é garantia: 
- pessoal: fidejussória - fiança.
- real: hipoteca/penhor/anticrese. 
Pode ser necessária a caução, porque na hora do reparo, se causar dano à minha propriedade, já tenho como sanar o defeito. Esse dinheiro ficará depositado em juízo.
Exemplo: metrô. Antes, faz-se uma vistoria nos imóveis.
Existe, também, o seguro. Constrói o prédio, que racha a casa da vizinha. Construtoras grandes e médias costumam segurar a obra contra danos a terceiros.
Por conta do trajeto do ônibus não se pode pedir indenização, pois o transporte público se presta a utilidade pública.
Para interromper uma festa grande, é necessária autorização. Chamar a polícia, para verificar se possuem documentos. Se não tiverem, entrar com uma ação.
Festa de escola: atividade normal.

Art. 1.281: "O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual."

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches