VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 8 de outubro de 2017

DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS

DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS
A distinção entre direito real e direito pessoal tem origem no Direito Romano e consiste nas diferenças a seguir elencadas: 1 Sujeito Passivo A primeira delas diz respeito ao...


A distinção entre direito real e direito pessoal tem origem no Direito Romano e consiste nas diferenças a seguir elencadas:

1 Sujeito Passivo

A primeira delas diz respeito ao sujeito passivo. O Direito Pessoal se estabelece entre duas ou mais pessoas determinadas. Já o Direito Real é oponível contra toda a sociedade (erga omnes).
Assim, os Direitos Pessoais se estabelecem entre sujeitos bem determinados (que podem ser identificados).
Os Direitos Reais, por sua vez, o direito de propriedade tem o sujeito ativo identificado, mas o sujeito passivo não é identificável, ou seja, o direito da propriedade deve ser respeitado por todos.

2 O momento da aquisição

O Direito Pessoal, através do contrato, surge a partir do acordo de vontades.
No Direito Real, o direito da parte não surge no momento do acordo de vontades, ou seja, no contrato de compra e venda, mas sim com a tradição (efetiva entrega do bem) - Ex: No caso de compra e venda, se já houve acordo de vontades, mas não foi entregue o bem, eventual dano a este deve ser arcado pelo vendedor, uma vez que enquanto não tiver sido entregue, a propriedade é do vendedor, valendo a regra do res perit domino.
Com relação a imóveis, o Direito Pessoal surge com o acordo de vontades, que deve seguir a formalidade da escritura pública (acordo de vontades lavrado perante um tabelião). Para que surja o Direito Real, é necessário que essa escritura pública seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
Direitos Pessoais - acordo de vontades
Direitos Reais - tradição (bens móveis) ou registro (bens imóveis)

3 Objeto das relações

O Direito Pessoal gera obrigações e o Direito Real é sobre a coisa.
Direito Real só pode recair sobre coisas corpóreas, tangíveis e suscetíveis de
apropriação (coisas materiais). Coisas incorpóreas, intangíveis ou insuscetíveis de apropriação não geram direito de ação.
Isso não se confunde com a titularidade do direito imaterial. Ex:
Professores em 1920 foram demitidos e queriam medida de urgência para serem
reintegrados ao cargo para acompanhar os alunos.
Rui Barbosa teve a idéia de sustentar da possibilidade da posse de coisa incorpórea, ingressando com Ação de Reintegração de Posse para que os professores fossem reintegrados ao cargo.
Clovis Bevilaqua, para contestar essa tese, criou o Mandado de Segurança.
a) Direito Pessoal - obrigações
b) Direito Real - coisas.

O Direito Real só pode recair sobre coisas:
- Corpóreas,
- Tangíveis e
- Suscetíveis de apropriação (coisas materiais).
Coisas incorpóreas, intangíveis ou insuscetíveis de apropriação não geram direito de ação.

Considerava-se impossível usucapir linha telefônica. Na década de 80 firmou-se  a teoria de que a linha telefônica se materializa no aparelho telefônico, permitindo a usucapião. STJ Súmula nº 193 - 25/06/1997 - DJ 06.08.1997- Linha Telefônica – Usucapião O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

GOSTOU? COMPARTILHE.

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Pude ser útil?
Se sim, visite, compartilhe os blogs e acompanhe as publicações.
Se não, estou à disposição para esclarecer qualquer dúvida. Basta escrever, ok?
Um abraço, obrigada pela visita e fique à vontade.

 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES


GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
O que é liberdade para você?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches