quinta-feira, 4 de abril de 2013

DAS ÁRVORES LIMÍTROFES. OU: O QUE O CÓDIGO CIVIL ESTABELECE SOBRE AS ÁRVORES QUE INVADEM O TERRENO VIZINHO

Sabia que o Código Civil estabelece regras sobre árvores que invadem terreno de vizinho?
A quem pertencem os frutos?
É possível podar os ganhos que invadem nosso terreno, sujando o quintal?
E se ela estiver plantada entre os dois terrenos: a quem pertence?

As respostas...
estão disciplinadas no Código, comentado a seguir.




Seção II 

Das Árvores Limítrofes

Art. 1.282. A árvore, cujo tronco estiver na linha divisória, presume-se pertencer em comum aos donos dos prédios confinantes.
Art. 1.283. As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.
Art. 1.284. Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

vizinho A - árvore - vizinho B
Parede-meia = árvore-meia
É a árvore meio a meio. Condomínio legal, condomínio necessário ou condomínio forçado.
Não posso cortar a árvore, se o vizinho não concordar, pois ela pertence, em idênticas proporções, a ele, também. As decisões a respeito da árvore pertencem aos dois. 
Os frutos pertencem, igualmente, aos dois, meio a meio.


GOSTOU? COMPARTILHE.

árvore do vizinho

A lei permite cortar todos os galhos que passem pela minha propriedade. Sou eu quem devo arcar com os custos da poda. Posso, no entanto, mover uma ação de regresso (para cobrar do vizinho os gastos).
Se frutas caírem no meu quintal, são minhas. Entretanto, não posso colhê-las dos galhos que invadem meu terreno - não posso colher do pé, porque são frutos pendentes. Por serem frutos pendentes não são considerados meus.
Se, por outro lado, os frutos caírem em propriedade pública (rua, por exemplo), ao contrário do que se presume, pertencem ao dono da árvore e não a quem encontrá-los. Isso porque se sabe quem é o dono dos frutos.
Por finalmente: se eu podar os galhos com frutos, tais frutos pertencerão ao dono da árvore. Posso cortar os galhos que invadiram o meu terreno, mas devo entregar os frutos ao vizinho.

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

Postar um comentário