Em zona rural é comum uma fazenda que não tem saída. No entorno, há somente vizinhos. Por força do encravamento, não é possível produzir de maneira adequada.
É um direito baseado no princípio da solidariedade que deve haver entre os vizinhos.
O instituto da passagem forçada não se confunde com a servidão: se surgir uma estrada liberando o acesso à...
essa propriedade, a passagem forçada cessa.
A lei confere tal direito por imposição da lei.
Como a propriedade do vizinho obrigado é desvalorizada, aquele que obtém o direito à passagem forçada é obrigado a indenizá-lo. O direito à passagem forçada não é gratuito, portanto, mas oneroso. Quem fixa o valor da indenização, se não houver acordo, é um perito, em juízo.
Art. 1.285 do Código Civil. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
§ 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
§ 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.
§ 1o Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.
§ 2o Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.
§ 3o Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.
lindeiro = vizinho
encravado = que não tem passagem a via pública, nascente ou porto.
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches

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