segunda-feira, 30 de outubro de 2017

PRINCÍPIOS DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAIS

PRINCÍPIOS DIREITOS REAIS X DIREITOS PESSOAISPRINCÍPIOS  DOS DIREITOS REAIS i) Absolutismo São absolutos (“erga omnes”) - como consequência, os Direitos Reais são dotados de direito de sequelaii) Publicidade Enquanto os Direitos Pessoais se contentam com o consenso entre os envolvidos, os Direitos Reais exigem que o direito seja...





PRINCÍPIOS  DOS DIREITOS REAIS

i) Absolutismo 

São absolutos (“erga omnes”) - como consequência, os Direitos Reais são dotados de direito de sequela.

ii) Publicidade 

Enquanto os Direitos Pessoais se contentam com o consenso entre os envolvidos, os Direitos Reais exigem que o direito seja público, uma vez que ele será oponível contra todos.
A publicidade ocorre:

- bens imóveis

por meio do Registro Público (que tem, justamente, a função de tornar pública uma situação);

- bens móveis

publicidade é ficta e se realiza por meio da tradição, o legislador presume que a efetiva entrega da coisa é presenciada por toda a coletividade.

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iii) Taxatividade e Tipicidade 

Só a lei pode criar direitos reais no Brasil. A lei contém rol taxativo dos direitos reais. São “numeros clausus” (números fechados).
Art. 1225 do Código Civil apresenta lista dos direitos reais.
Art. 1.225. São direitos reais:
I - a propriedade;
II - a superfície;
III - as servidões;
IV - o usufruto;
V - o uso;
VI - a habitação;
VII - o direito do promitente comprador do imóvel;
VIII - o penhor;
IX - a hipoteca;
X - a anticrese.
XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;
XII - a concessão de direito real de uso.
Em princípio essa lista esgota os direitos reais existentes. É possível, contudo, que alguma lei crie outros direitos reais.
Não só a lei cria os direitos reais, como, ao fazê-lo, o legislador é obrigado a dizer exatamente quais são as características daquele direito real. Precisa criar um “molde”.

iv) Perpetuidade 

São celebrados em regra para serem perpétuos. Perpetuidade significa que um direito real não se perde pelo não uso da coisa.
Na usucapião não se perde o bem pelo não uso, mas pelo estabelecimento de um terceiro na coisa, pelo uso por um terceiro. Não se perde por não se usar, mas porque outro a usou. Não basta a omissão do dono, exige ação de terceiro.

PRINCÍPIOS DOS DIREITOS PESSOAIS

i) Relatividade 

São relativos - o contrato só vincula as partes.

ii) Consensualismo 

É necessário que haja o acordo de vontade das partes e ele basta para tornar válido o contrato.

iii) Autonomia da Vontade 

A lei brasileira não pré determina quais são os contratos celebráveis. Dá total liberdade para que os sujeitos celebrem o contrato que quiserem, desde que as partes sejam capazes e o objeto lícito.
O rol de contratos trazidos no Código Civil é exemplificativo e se refere aos contratos mais frequentes, importantes. Nada obsta a celebração de contrato diferente daqueles lá previstos. Há um número ilimitado de contratos possíveis de serem celebrados no Brasil (“numeros apertus”)

iv) Transitoriedade 

Os contratos extinguem-se com o seu cumprimento.

Direitos Reais
Direitos Pessoais
Absoluto (“erga omnes”) - direito de sequela

Relatividade
Publicidade (registro-imóveis; tradição-móveis)

Consensualismo

Taxatividade e Tipicidade
Autonomia da Vontade
Perpetuidade
Transitoriedade


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