segunda-feira, 4 de abril de 2016

SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO QUE IRÁ ANALISAR O RECURSO

Eleição e posse de diretoria de sindicato
Vistos. I) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. II) Necessário lançar uma observação sobre a natureza do ato registral discutido neste expediente. A questão tem relevância na fixação da competência do órgão que irá analisar o recurso. O Juízo de legalidade dos atos sujeitos a registro é feito pelo Juiz...

O PROCEDIMENTO DE DÚVIDA SUSCITADA É PERTINENTE SOMENTE QUANDO O ATO É SUSCETÍVEL DE REGISTRO EM SENTIDO ESTRITO

Alienação fiduciária em garantia: transmissão da propriedade
Cuida-se de ato sujeito a averbação e não a registro em sentido estrito. Assim, cabe à Corregedoria Geral da Justiça o julgamento do presente recurso. Portanto, ...

1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-lei Complementar Estadual nº 03/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O procedimento de dúvida, previsto nos artigos 198 e seguintes da Lei nº 6.015/73, é pertinente somente quando o ato colimado é suscetível de registro em sentido estrito. No ...

PRESSUPOSTO. PROCEDIMENTO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. Cartório de Registro de Imóveis

suscitação de dúvida
1) Despacho por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. 2) Ao Colendo Conselho Superior da Magistratura compete o julgamento das dúvidas suscitadas pelos Oficiais de Registros Públicos, na forma do artigo 64, VI, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 3/69, e do artigo 16, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso em exame, trata-se de recursos interpostos pelo Ministério Público e por ARMV e outros contra decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente do Registro de Imóveis de Araras, que indeferiu impugnação a pedido de registro de desmembramento formulado por RDM e outros. Nota-se que a decisão contra a qual se insurgem os...