domingo, 2 de fevereiro de 2014

CONDÔMINO PODE USAR ÁREA COMUM SEM PAGAR, DEPOIS DE 30 ANOS DE USO. DIREITO ADQUIRIDO

Direito adquirido de usar área comum em condomínio
Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador.

A situação aconteceu em ... 

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

PODERES (OU FACULDADES) DO PROPRIETÁRIO

usar, gozar, dispor e reaver: direitos do proprietário
usar - gozar - dispor - reaver = poderes naturais do proprietário
reaver = somente quando houver uma lesão

dispor - alienar não é só vender, mas qualquer espécie de transferência

Não existe um conceito para propriedade. Conceituamos elencando os poderes do proprietário.
Não precisa haver o sujeito passivo para existir o direito real.
- jus utendi
- jus fruendi
- jus abutendi
- rei vindicatio
OBS.: O t entre vogais, em latim, tem som de c.

"A" transfere a propriedade para ... 

DIREITOS REAIS: OBRIGAÇÕES E TEORIAS

obrigações nos direitos reais. teoria clássica/realista e teorias personalistas
OBRIGAÇÕES - ELEMENTOS:
- sujeitos (ativo = credor; passivo = devedor)
- prestação
- vínculo jurídico: obriga o devedor a satisfazer uma obrigação ao credor

Logo, tenho uma relação entre pessoas, sujeitos.
Nos Direitos reais, não terei uma relação entre sujeitos.

Temos várias definições, mas duas caem em concursos. São realmente relevantes: a clássica e a personalista. É interessante conhecer as outras, para saber.

TEORIA CLÁSSICA/REALISTA
O sujeito (ativo) tem poder sobre a... 

TEORIAS REALISTAS E PERSONALISTAS

1. Teoria Clássica/Realista
- intermediários

2. Teoria Personalista
- intermediários
proportio hominis ad hominem

3. Teoria Impersonalista...

TEORIA GERAL DOS DIREITOS REAIS

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS: jus persequendi, jus praeferendi, taxatividade, oponibilidade, prevalência, publicidadeCARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS (princípios)
a) aderência/inerência:
- jus persequendi
- jus praeferendi
Não depende de colaboração
b) legalidade/tipicidade/estrita subsunção
Limite à autonomia privada
c) taxatividade (numerus clausus)
d) oponibilidade erga omnes
e) direito de sequela (ubi rem meam invenio ibi vindico)
f) perpetuidade (transitórios)
g) absolutismo/absolutidade... 

DIREITO DAS COISAS, DIREITOS REAIS E O CÓDIGO CIVIL

distinção posse e direitos reais
No Código Civil, temos o TÍTULO I - DA POSSE e o TÍTULO II - DIREITOS REAIS. O Livro III - Direito das Coisas trata dessa matéria. Portanto, se o legislador não fizesse a distinção, não haveria essa disposição no código.
Assim, o legislador não considera posse um direito real.

Conceito de Direito das Coisas, segundo Maria Helena Diniz: "É o...