Assim, o legislador não considera posse um direito real.
Conceito de Direito das Coisas, segundo Maria Helena Diniz: "É o...
conjunto de normas que regulam os bens materiais e imateriais". Ela inova ao trazer os bens imateriais.
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ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)
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na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches

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