usar - gozar - dispor - reaver = poderes naturais do proprietário
reaver = somente quando houver uma lesão
dispor - alienar não é só vender, mas qualquer espécie de transferência
Não existe um conceito para propriedade. Conceituamos elencando os poderes do proprietário.
Não precisa haver o sujeito passivo para existir o direito real.
- jus utendi
- jus fruendi
- jus abutendi
- rei vindicatio
OBS.: O t entre vogais, em latim, tem som de c.
"A" transfere a propriedade para ...
Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito das coisas: direito de vizinhança, posse e propriedade, usucapião etc.
sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
DIREITOS REAIS: OBRIGAÇÕES E TEORIAS
OBRIGAÇÕES - ELEMENTOS:
- sujeitos (ativo = credor; passivo = devedor)
- prestação
- vínculo jurídico: obriga o devedor a satisfazer uma obrigação ao credor
Logo, tenho uma relação entre pessoas, sujeitos.
Nos Direitos reais, não terei uma relação entre sujeitos.
Temos várias definições, mas duas caem em concursos. São realmente relevantes: a clássica e a personalista. É interessante conhecer as outras, para saber.
TEORIA CLÁSSICA/REALISTA
O sujeito (ativo) tem poder sobre a...
- sujeitos (ativo = credor; passivo = devedor)
- prestação
- vínculo jurídico: obriga o devedor a satisfazer uma obrigação ao credor
Logo, tenho uma relação entre pessoas, sujeitos.
Nos Direitos reais, não terei uma relação entre sujeitos.
Temos várias definições, mas duas caem em concursos. São realmente relevantes: a clássica e a personalista. É interessante conhecer as outras, para saber.
TEORIA CLÁSSICA/REALISTA
O sujeito (ativo) tem poder sobre a...
TEORIAS REALISTAS E PERSONALISTAS
1. Teoria Clássica/Realista
- intermediários
2. Teoria Personalista
- intermediários
proportio hominis ad hominem
3. Teoria Impersonalista...
- intermediários
2. Teoria Personalista
- intermediários
proportio hominis ad hominem
3. Teoria Impersonalista...
TEORIA GERAL DOS DIREITOS REAIS
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS REAIS (princípios)a) aderência/inerência:
- jus persequendi
- jus praeferendi
Não depende de colaboração
b) legalidade/tipicidade/estrita subsunção
Limite à autonomia privada
c) taxatividade (numerus clausus)
d) oponibilidade erga omnes
e) direito de sequela (ubi rem meam invenio ibi vindico)
f) perpetuidade (transitórios)
g) absolutismo/absolutidade...
DIREITO DAS COISAS, DIREITOS REAIS E O CÓDIGO CIVIL
No Código Civil, temos o TÍTULO I - DA POSSE e o TÍTULO II - DIREITOS REAIS. O Livro III - Direito das Coisas trata dessa matéria. Portanto, se o legislador não fizesse a distinção, não haveria essa disposição no código.
Assim, o legislador não considera posse um direito real.
Conceito de Direito das Coisas, segundo Maria Helena Diniz: "É o...
Assim, o legislador não considera posse um direito real.
Conceito de Direito das Coisas, segundo Maria Helena Diniz: "É o...


