quinta-feira, 11 de abril de 2013

DIREITO DE VIZINHANÇA. DOS LIMITES ENTRE PRÉDIOS E DO DIREITO DE TAPAGEM

limites entre prédios vizinhos, direito de tapagem
No Capítulo sobre o Direito de Vizinhança, o Código Civil dispõe de uma seção especialmente dedicada aos limites entre prédios e o direito de tapagem.


Limites entre prédios
Prédio 
Prédio, segundo o Código Civil, não significa prédio no sentido em que corriqueiramente o empregamos. Pode designar, apenas, o terreno. É que em Direito, prédio significa imóvel, urbano ou...

DO CÓDIGO CIVIL NO QUE CONCERNE ÀS ÁGUAS, NO DIREITO DE VIZINHANÇA

O código civil e o direito de vizinhança: águas e vizinhos
Há uma seção dedicada às águas, no Código Civil, quando disciplina o direito de vizinhança.


Seção V - Das Águas
Art. 1.288. O dono ou o possuidor do prédio inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do superior, não podendo realizar obras que embaracem o seu fluxo; porém a condição natural e anterior do prédio inferior não pode ser agravada por obras feitas pelo dono ou...

DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES

O Código Civil, no capítulo que disciplina os direitos de vizinhança (V), dita regras acerca da passagem de cabos e tubulações.



Somos obrigados a suportar, por expressa determinação legal, a passagem de condutores, se esta se der por utilidade pública.
Utilidade pública, no dizer de Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico, 2ª edição, 2005, Editora Saraiva) é "a) Fundamento da desapropriação que abrange as seguintes hipóteses: segurança nacional; defesa do Estado; socorro publico em caso de calamidade; salubridade pública; aproveitamento industrial de minas e jazidas; das águas e da energia hidráulica; assistência pública, obras de higiene e decoração; casas de saúde; abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; funcionamento dos meios...