quinta-feira, 11 de abril de 2013

DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES

O Código Civil, no capítulo que disciplina os direitos de vizinhança (V), dita regras acerca da passagem de cabos e tubulações.



Somos obrigados a suportar, por expressa determinação legal, a passagem de condutores, se esta se der por utilidade pública.
Utilidade pública, no dizer de Maria Helena Diniz (Dicionário Jurídico, 2ª edição, 2005, Editora Saraiva) é "a) Fundamento da desapropriação que abrange as seguintes hipóteses: segurança nacional; defesa do Estado; socorro publico em caso de calamidade; salubridade pública; aproveitamento industrial de minas e jazidas; das águas e da energia hidráulica; assistência pública, obras de higiene e decoração; casas de saúde; abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos; funcionamento dos meios...
de transporte coletivo; preservação e conservação dos monumentos históricos e artísticos; construção de edifícios públicos, monumentos e cemitérios; criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves; reedição e divulgação de obras ou inventos de natureza científica, artística ou literária etc.; b) maneira de ser daquilo cujo fim o governo reconhece como de interesse da coletividade e ao qual, por isso, concede certas vantagens."
O interesse da coletividade se sobrepõe ao interesse individual. Quando se trata da propriedade e do direito de uso desta, o interesse coletivo prevalecerá.

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.


Temos aqui a figura do prédio onerado. É aquele por onde devam passar os cabos e tubulações. 

Onerado por quê? 

Porque sobre ele pesa o ônus de suportar a passagem dos cabos e tubulações. O proprietário do prédio onerado está obrigado a suportar tal passagem.
Se suportar a passagem é uma limitação ao direito de propriedade, "mediante indenização" é também um tipo de limitação, este ao direito de fazer o proprietário do prédio onerado servir à passagem. Se, por um lado, o proprietário do prédio onerado é obrigado a suportar a passagem, por outro deve ele receber indenização pelo que terá seu imóvel desvalorizado. Explica-se: se por uma ação alguém causar prejuízo a outrem, este alguém - o agente - deve indenizar o prejudicado. É um preceito do direito civil (neminem laedere) o dever de todos de não causar prejuízos a ninguém.

Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

Exemplo é o do gasoduto. Pode-se exigir a construção de obras para a contenção de riscos.


Prédio 

Prédio, segundo o Código Civil, não significa prédio no sentido em que corriqueiramente o empregamos. Pode designar, apenas, o terreno. É que em Direito, prédio significa imóvel, urbano ou rural, edificado ou não, assim como terra, terreno moradia, casa ou edifício.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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