quarta-feira, 3 de abril de 2013

DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE.

Quando o vizinho extrapola seu direito
São limitações impostas por lei às propriedades, com a finalidade de conciliar interesses dos vizinhos.

DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE 

"Art. 1.277 do Código Civil: O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha."

CAPUT: USO ANORMAL

"Haverá uso anormal da propriedade quando houverem interferências prejudiciais quanto à segurança, ao sossego, à saúde provocadas pelos que utilizem propriedade vizinha. As interferências devem ser prejudiciais."

Exemplo de segurança: construção que afete a estrutura do prédio vizinho; estoque de gasolina, em casa.

Exemplo de saúde:

ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA. OU: QUANDO MORRE ALGUÉM, QUEM RECEBE A HERANÇA?

como se contam os graus de parentesco
O Art. 1829 do Código Civil delimita os parentes passíveis de sucessão:

"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver...