"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver...
deixado bens particulares - ou seja, o descendente concorre com o cônjuge sobrevivente;
deixado bens particulares - ou seja, o descendente concorre com o cônjuge sobrevivente;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais - em até quarto grau."
Se não há nenhum parente até quarto grau e não deixou o morto testamento, os bens passarão ao Poder Público. Para o Município ou o Distrito Federal, se localizados em zona urbana (imóveis). Se na zona rural, pertencerão à União.
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Como conto os graus de parentesco?
Primo: não existe "primo de primeiro grau".
Primo é primo em 4º grau. Contam-se os graus, subindo até o primeiro ancestral comum e depois desce-se, na linha que se procura encontrar o grau de parentesco.
Irmão: é parente em segundo grau. Conta-se um grau, até a mãe (primeiro parente comum) e depois desce-se, até o irmão.
Sobrinho e neto: são parentes de 4º grau: eu - mãe (primeiro ascendente comum) - irmã - sobrinho.
Para se entender o Art. 1276 do Código Civil:
"Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.
§ 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais."
Herança jacente e herança vacante
Aqui jaz. jacente - jazigo - jaz - tem o significado de esperar.Se você não tem parente até 4º grau, a herança ficará acenando. Aguardando que alguém se habilite: herança jacente.
Passado o período de jacência, e ninguém se habilitando, passa a vacante - o bem é declarado vago (o poder público declara). A espera é de três anos.
Se declarada vacante, os bens seguirão:
zona urbana - para o Município ou Distrito Federal
zona rural - para a União
Tem quem diga que é inconstitucional, porque não há o devido processo legal, mas tal argumento não tem encontrado eco, nem entre os doutrinadores nem na jurisprudência.
Se você deixar de pagar impostos, existe a presunção absoluta de abandono (iuris et de iure) e o procedimento previsto é a execução fiscal. Se não houver ninguém na posse do imóvel e não houver o pagamento dos impostos, resta caracterizado o abandono.
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e os mais,
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Maria da Gloria
Perez Delgado Sanches

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