terça-feira, 16 de julho de 2013

Cobrança de condomínio. Obrigação propter rem. Pedido contraposto. Não cabimento

O pagamento das taxas de condomínio é de responsabilidade daquele que figura como titular do domínio no registro imobiliário, conforme artigo 1.345 do Código Civil. No tocante à ação de cobrança das despesas, pensa-se que incide a regra do art. 206, §5 º, I do Código Civil, prevendo a prescrição em cinco anos para a "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Realmente, as dívidas decorrentes de...
despesas condominiais estão lastreadas em documentos, pois correspondem a compras de mercadorias, ao pagamento de empregados e prestadores de serviço, e de toda sorte de despesas havidas no edifício. Ademais encontra amparo na convenção e em assembléias e, são calculadas em função da quantidade de condôminos existentes, já que divididas entre todos, em função da área de titularidade de cada um. Arnaldo Rizzardo (Condomínio edilício e incorporação imobiliária. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p.131)

CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. TAXAS CONDOMINIAIS. DELIBERAÇÕES TOMADAS EM ASSEMBLÉIAS. NÃO UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO E BENFEITORIA DO CONDOMÍNIO. IRRELEVANTE.
1.A EXISTÊNCIA DE IMÓVEL EM ÁREA DE CONDOMÍNIO CARACTERIZA A OBRIGAÇÃO DO CESSIONÁRIO DE PARTICIPAR DO RATEIO DAS DESPESAS COMUNS, DEVIDAMENTE FIXADAS EM ASSEMBLÉIA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA ANUÊNCIA.
2.AS BENFEITORIAS E BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO CONDOMÍNIO REPRESENTAM UM CUSTO PARA TODA A COLETIVIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE SUA UTILIZAÇÃO OU NÃO POR PARTE DOS CONDÔMINOS.
1.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.



Acórdão: Apelação Cível n. 2011.01.1.091058-2, de Brasília.
Relator: Des. Sérgio Rocha.
Data da decisão: 06.03.2013.

Fonte: TJDFT

DEIXE SEU COMENTÁRIO. SEMPRE É POSSÍVEL MELHORAR

 

Escreva, comente. Se para elogiar, obrigada. Mas posso ter pecado e truncado o texto, cometido algum erro ou deslize (não seria a primeira vez). Comentando ajudará a mim e àqueles que lerão o texto depois de você. Culpa minha, eu sei. Por isso me redimo, agradeço e tentarei ser melhor, da próxima vez. 


 Obrigada pela visita!

QUER RECEBER DICAS? SIGA O BLOG. 

SEJA LEAL. NÃO COPIE, COMPARTILHE.
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Respeite o direito autoral.
Gostou? Clique, visite os blogs, comente. É só acessar:

CHAPÉU DE PRAIA

MEU QUADRADO

"CAUSOS": COLEGAS, AMIGOS, PROFESSORES

GRAMÁTICA E QUESTÕES VERNÁCULAS
PRODUÇÃO JURÍDICA
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (O JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS)

e os mais, na coluna ao lado. Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

Nenhum comentário:

Postar um comentário