O pagamento das taxas de condomínio é de responsabilidade daquele que figura como titular do domínio no registro imobiliário, conforme artigo 1.345 do Código Civil. No tocante à ação de cobrança das despesas, pensa-se que incide a regra do art. 206, §5 º, I do Código Civil, prevendo a prescrição em cinco anos para a "pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular". Realmente, as dívidas decorrentes de...