O direito real de uso está previsto no Código Civil, artigos 1.412 e 1.413.
O direito de uso recebe a denominação de usufruto anão, usufruto reduzido ou restrito
USO
Segundo Maria Helena Diniz: "1. Direito civil. a) Direito real de fruição sobre coisa alheia que, a título gratuito ou oneroso, autoriza uma pessoa a retirar daquela, temporariamente, todas as utilidades para atender as suas próprias necessidades e as...
