É possível que uma propriedade se extinga, em situações especiais. Basta que seja determinado um termo ou condição.
"Propriedade resolúvel é a que encontra, no seu título constitutivo, uma razão de sua extinção, ou seja, as próprias partes ou a lei estabelecem uma condição resolutiva. É o que se dá no fideicomisso, com a propriedade do fiduciário, na doação, com...
cláusula de reversão, e na retrovenda, com o domínio do comprador. É aquela que no próprio título de sua constituição encerra o princípio que a tem de extinguir, realizada a condição resolutória, ou vindo o termo extintivo, seja por força da declaração de vontade, seja por determinação da lei." (Clóvis Beviláqua)
É também designada propriedade revogável.
O Código Civil estabelece regras sobre a propriedade resolúvel no Capítulo VIII, quando trata do direito de propriedade, nos seus artigos 1.359 e 1.360.
CAPÍTULO VIII - Da Propriedade Resolúvel
Art. 1.360. Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
PACTOS ADJETOS
São cláusulas acessórias ao contrato de compra e venda.
Exemplos:
1) PACTO DE RETROVENDA
Tenho um imóvel. Preciso de dinheiro. Vendo o imóvel para meu pai. Ele me dá o dinheiro e tenho o prazo de três anos para comprar o imóvel pelo mesmo valor. Tal contrato é averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
O pai pode vender o imóvel para terceiros?
Pode. É um risco. Porque dentro dos três anos posso comprar o imóvel, pelo mesmo valor.
Produz efeitos ex tunc. Porque retroage à transmissão. Figura como dono, como se nunca houvesse deixado de ser dono.
2) VENDA A CONTENTO (superveniente)
Especialmente para imóveis. Compro uma propriedade. No contrato especificamos uma cláusula de venda a contento, com prazo de resolução. Se gostar, fico com o imóvel, se não, devolvo.
3) FIDEICOMISSO (exemplo clássico de propriedade resolúvel)
É uma hipótese de substituição testamentária. Substituição testamentária porque interpõe uma pessoa entre os herdeiros, quando o implemento da condição ou o termo ocorrer.
Existem, no fideicomisso, três figuras:
- fideicomitente: é o autor da herança ou testador, que transfere o patrimônio (além de todos os direitos relativos ao domínio).
- fiduciário: aquele que recebe a propriedade, que é resolúvel, no termo ou condição, quando o patrimônio será transferido para o fideicomissário.
- fideicomissário: o herdeiro legítimo.
O pai tem dinheiro e está doente. Tem câncer. Seu filho é drogado.
O pai, em testamento, institui o fideicomisso, em favor do tio, para que tudo não vire pó.
O filho pega AIDS.
O termo final era que o filho tivesse 40 anos (tem pai que coloca "quando o filho se formar na faculdade");
Se o filho morre primeiro, o fideicomisso caduca.
Se o pai morre primeiro, os bens são transferidos ao fiduciário.
Se o fiduciário morre primeiro, os bens são transferidas para o fideicomissário (o filho).
Art. 360: "em cujo benefício houve a resolução": ocorrerá uma situação que vai resolver a situação: "propriedade resolúvel".
superveniente
Via Anchieta. Sinto um carro me jogando para fora da pista. Conheço esse carro. Conheço o motorista. Tentativa de homicídio doloso.
Detalhe: eu doei o carro para o Sérgio. Quando fiz a doação, pensava outra coisa.
Cabe uma causa de revogação da doação por ingratidão do donatário.
Se Sérgio tivesse vendido o bem para outra pessoa, não poderia tomá-lo, mas pedir o equivalente em dinheiro.
Por isso, a propriedade resolúvel tem uma natureza especial, um modo especial de domínio.
E se o fiduciário extrapolar, quando na propriedade dos bens? Pode ele aliená-los, dar em garantia de dívidas?
Pode. Mas deve prestar contas. Responde como tutor/administrador.
PROPRIEDADE RESOLÚVEL - RESUMO
chegado o termo ou condição = retrovenda - venda a contento - fideicomisso
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