segunda-feira, 16 de março de 2009

USUCAPIÃO COLETIVO

USUCAPIÃO COLETIVO
ESTATUTO DA CIDADE – LEI 10.257/2001
Promover políticas públicas para melhor distribuição da renda, finalidade específica: política de redistribuição patrimonial.

Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem...
oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
§ 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

§ 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
§ 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
§ 5o As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.
Art. 10: a ocupação do solo é diferente da matrícula
A usucapião coletiva resolve. É que na matrícula o imóvel tem uma dimensão, mas na real na divisão é diferente. Propriedade da área inteira para todos que nela habitam (idéia de condomínio): passam a ser condôminos.
Presunção de que todos tenham a mesma fração, salvo acordo em contrário.
Ato de propriedade próprio – compra e venda da fração ideal.
Tecnicamente existe uma presunção de que a área é propriedade de todos quando de fato não é.

PRESSUPOSTOS

- população de baixa renda, para fins de moradia;
- sem oposição;
- maior do que 250 metros quadrados;
- não pode ser identificada individualmente;
- prazo de cinco anos.

Pode haver sucessão da posse.

EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO

- fato jurídico em sentido estrito;
- sentença ação reinvidicatória – é título para registro no usucapião coletivo.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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