Você compra um imóvel (terreno, construído ou não) e pensa que está tudo bem. Mas ele está localizado em área de reserva legal.
É você quem assume, com a transferência da titularidade, o dever de reflorestamento.
A obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma manteve decisão que determinou que a proprietária de uma fazenda reflorestasse área de preservação desmatada antes da...