quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

USO ANORMAL DE MURO ENTRE VIZINHOS GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

barulho, ruído, vazamento, infiltração
Ruído, infiltração. Condôminos  ou vizinhos não podem exercer seus direitos de propriedade de forma anormal ou abusiva. 
Se assim fizerem ensejarão ao prejudicado pleitear indenização por danos morais e materiais.
DECISÃO
Trata-se de agravo (art. 544, do CPC), interposto por CELVI REVESTIMENTOS GALVANOTÉCNICOS LTDA, contra decisão que não admitiu recurso especial (art. 105, III, "c", da CF), o qual, por sua vez, desafiou...