A jurisprudência diverge. Afinal, o direito de propriedade não pode prevalecer sobre o direito em sociedade e o direito contratado. A liberdade só existe dentro de limites.
Neste caso, os fundamentos adotados pelo magistrado são discutíveis.
É certo que, quando se fala no direito de manter animais de estimação em condomínio pode haver conflito de interesses e, aqui, tal conflito não existia, a princípio, pois era permitido ter animais nos apartamentos.
Ocorre que o condomínio, que votou em assembleia pela proibição de animais no prédio, foi vencido. Se os moradores votaram por regra que...
