Como é cediço, três são as espécies de usucapião no direito brasileiro: o extraordinário cujos requisitos são a posse pacífica e ininterrupta exercida com animus domini por mais de 15 anos, independente de título e boa fé (art. 1.238 do C.C.), prazo reduzido a 10 anos, preenchidos os requisitos do parágrafo único do referido artigo; o ordinário, que confere domínio ao imóvel ao possuidor que, por dez anos, o possuir com animus domini contínua e incontestadamente, tendo justo título e boa fé (art. 1.242 do C.C.), reduzido o prazo para 5 anos, preenchidos os requisitos do parágrafo único do citado artigo, e por fim o especial, dividindo-se esta última em rural ( pro labore) e urbana (pró-moradia ou pro misero), nos termos do art. 183 e 191 da...Informações jurídicas do jeito que você compreende. Anotações, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Direito das coisas: direito de vizinhança, posse e propriedade, usucapião etc.
quinta-feira, 12 de maio de 2016
MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA PARA USAR IMÓVEL NÃO CARACTERIZA A POSSE PARA USUCAPIÃO
Como é cediço, três são as espécies de usucapião no direito brasileiro: o extraordinário cujos requisitos são a posse pacífica e ininterrupta exercida com animus domini por mais de 15 anos, independente de título e boa fé (art. 1.238 do C.C.), prazo reduzido a 10 anos, preenchidos os requisitos do parágrafo único do referido artigo; o ordinário, que confere domínio ao imóvel ao possuidor que, por dez anos, o possuir com animus domini contínua e incontestadamente, tendo justo título e boa fé (art. 1.242 do C.C.), reduzido o prazo para 5 anos, preenchidos os requisitos do parágrafo único do citado artigo, e por fim o especial, dividindo-se esta última em rural ( pro labore) e urbana (pró-moradia ou pro misero), nos termos do art. 183 e 191 da...