domingo, 2 de fevereiro de 2014

CONDÔMINO PODE USAR ÁREA COMUM SEM PAGAR, DEPOIS DE 30 ANOS DE USO. DIREITO ADQUIRIDO

Direito adquirido de usar área comum em condomínio
Após 30 anos, condômino pode continuar usando área comum sem pagar
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula a alteração de convenção condominial que instituiu cobrança de ocupação exclusiva de área comum a um condômino que, por mais de 30 anos, usufruiu do espaço apenas com a responsabilidade de sua conservação e limpeza. Para os ministros, a imposição do pagamento violou direito adquirido do morador.

A situação aconteceu em ...