quarta-feira, 26 de junho de 2013

DIREITOS REAIS. DIREITO DE SUPERFÍCIE

direito de superfície: constituição, conceito, enfiteuse
É um direito novo. Não era tratado antes do Código Civil de 2002, pois antes tínhamos o direito real de enfiteuse. Atende uma necessidade que não era atendida pela enfiteuse.
Sou proprietário de um imóvel. Não tenho dinheiro para empreender esse imenso terreno na Berrini. Cedo o uso e o gozo, para que nele seja construído um prédio.
Essa idéia surgiu em Roma O Estado, detentor da área pública, concedia uma...