terça-feira, 16 de abril de 2013

PROPRIEDADE RESOLÚVEL

propriedade resolúvel: termo ou condição, motivo superveniente
Regra: semel dominus, semper dominus (uma vez dono, sempre dono).

É possível que uma propriedade se extinga, em situações especiais. Basta que seja determinado um termo ou condição.

"Propriedade resolúvel é a que encontra, no seu título constitutivo, uma razão de sua extinção, ou seja, as próprias partes ou a lei estabelecem uma condição resolutiva. É o que se dá no fideicomisso, com a propriedade do fiduciário, na doação, com...

DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU EM EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS

Condomínio edilício ou condomínio em edifício de apartamentos
CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS OU CONDOMÍNIO EDILÍCIO é um condomínio constituído como resultado de um ato de edificação, sendo, por esse motivo, denominado por alguns autores "edilício". Este termo vem do latim aedilici (um), não designando apenas o edil, mas também suas atribuições, como a de fiscalizar as construções particulares e públicas (Miguel Reale). 
É uma mistura de propriedade individual e...

DO CONDOMÍNIO NECESSÁRIO. ARTIGOS 1.327 A 1.330 DO CÓDIGO CIVIL

Condomínio necessário

Do Condomínio Necessário

Art. 1.327. O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código (arts. 1.297 e 1.298; 1.304 a 1.307).
Art. 1.328. O proprietário que tiver direito a estremar um imóvel com paredes, cercas, muros, valas ou valados, tê-lo-á igualmente a adquirir meação na parede, muro, valado ou cerca do vizinho, embolsando-lhe metade do que atualmente valer a obra e o terreno por ela ocupado (art. 1.297).
Art. 1.329. Não convindo os...