terça-feira, 9 de abril de 2013

Igreja deve indenizar ex-vizinha por barulho excessivo em cultos

Leia, a respeito, DIREITO DE VIZINHANÇA. USO ANORMAL DA PROPRIEDADE.

Laudo emitido pelo Batalhão Ambiental da Brigada Militar comprovou que os ruídos no local superavam os 50 decibéis permitidos pela legislação

A Igreja Universal do Reino de Deus indenizará mulher que teve de se mudar para continuar o tratamento de saúde devido ao barulho emitido nos cultos. Vizinha a um dos templos da instituição religiosa, na Comarca de Capão da Canoa, a autora da ação indenizatória receberá montante de R$ 6,5 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Caso

A autora ingressou com ação indenizatória contra a Igreja, argumentando sofrer de...