"Consoante o disposto no art. 1.826 do Código Civil, o possuidor da herança só deve restituir os frutos percebidos após caracterizada sua má-fé, o que, no caso, ocorreu com a citação válida".
Colhe-se do escólio de Silvio Rodrigues:
Herdeiro aparente. Alienação eficaz. Pagamento de legado – Pode ocorrer, no entanto, que tenham sido realizadas alienações, a título oneroso, pelo herdeiro aparente, a terceiro de boa-fé. Essas alienações são eficazes (CC, art. 1.827, parágrafo único).
O herdeiro aparente é assim chamado porque se apresenta, à vista de todos, como verdadeiro herdeiro. Assume, pública e notoriamente, a condição de herdeiro, e é reputado herdeiro legítimo, por força de erro comum ou geral, aplicando-se a sentença de Paulo: error comunis facil jus (Dig. 33, 10, 3, 5). Se o terceiro adquiriu do...