sábado, 17 de novembro de 2012

OBRIGAÇÃO CONDICIONAL. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CONCEITO E INTERPRETAÇÃO. ARTS. 121 E 125 DO CC/2002

obrigação condicional
Obrigação condicional. Art. 121 do CC/2002. Interpretação. Neste sentido, Maria Helena Diniz ensina: A obrigação condicional é a que contém cláusula que subordina seu efeito a evento futuro e incerto (CC, art. 121). Assim, uma obrigação será condicional quando seu efeito, total ou parcial, depender de um acontecimento futuro e incerto. [...] Para que...

Direito de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Art. 1.277 do CC/2002. Interpretação.

abuso do direito de propriedade
Sílvio de Salvo Venosa em comentário ao aludido artigo ressalva que, expressis verbis: "As regras de vizinhança têm por objetivo harmonizar a vida em sociedade e o bem-estar, sem deixar margem as finalidades do direito de propriedade [...] Os incômodos, desconfortos e prejuízos decorrentes desses fatos e...

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Direito de servidão. Tolerância do antigo dono não assegura acesso público a cachoeira após venda do imóvel

A servidão de passagem, também denominada servidão de trânsito, “constitui espécie do gênero servidão predial e, como toda servidão, é um direito real, constituindo uma restrição voluntária ao direito de propriedade”. Além disso, “destina-se a servir de passagem para outro imóvel distinto dotado de utilidade para o prédio dominante ou para a via pública”.

Com a ação, eles pretendiam a liberação da área, que abrange a cachoeira, para uso comum. Até a data da venda da propriedade, os autores utilizavam livremente o espaço para banho e lazer

A servidão de passagem, por constituir forma de limitação do direito de propriedade, não se presume e deve ser interpretada restritivamente. Com esse entendimento, a...

domingo, 11 de novembro de 2012

EVICÇÃO: definição. Aquisição da propriedade imóvel, contrato particular de compra e venda, transmissão do domínio, direito de retenção da posse do imóvel pela realização da benfeitorias.

O que é evicção
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DE PRECEITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. OMISSÃO QUANTO À RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE. ALIENANTE. ART. 453 DO...