TJSC. Vizinhança. Direito de construir. Execução de obras. Muro de arrimo. Ingresso em terreno vizinho. Permissividade. Aplicação do art. 1.313, inc. I do CC/2002. Não é dado ao proprietário de terreno obstar o ingresso de vizinho em sua propriedade, conquanto verificado que tal ingresso destina-se apenas, e de forma temporária, construir muro de contenção.
Decisão
Acórdão: Apelação Cível n. 2007.042902-9, de Joinville.
Relator: Des. Fernando Carioni.
Data da decisão: 06.11.2007.
Publicação: DJSC Eletrônico n. 355, edição de 19.12.2007, p. 87.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRESTAÇÃO NEGATIVA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – PRELIMINAR RECHAÇADA – EXECUÇÃO DE OBRAS – MURO DE ARRIMO – INGRESSO EM TERRENO VIZINHO – PERMISSIVIDADE DO INCISO I DO ART. 1.313 DO CÓDIGO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, se o Magistrado colheu dos autos elementos suficientes para formar seu convencimento, porquanto cabe a ele analisar a viabilidade e conveniência do seu deferimento.
Não é dado ao proprietário de terreno obstar o ingresso de vizinho em sua propriedade, conquanto verificado que tal ingresso destina-se apenas, e de forma temporária, construir muro de contenção.